Saiba tudo sobre Normas Regulamentadoras no e-Learning.
Algumas atividades realizadas pela sua empresa podem ser regulamentadas por uma norma específica, que exige um treinamento para seus colaboradores.
Em indústrias específicas que é comum o turn-over e o elevado numero de contratações ao longo do ano, exige que a empresa realize o mesmo treinamento diversas vezes para capacitar seus colaborares, o EAD se torna uma opção rápida e efetiva nestes casos, para economizar tempo e custo e garantir uma padronização na transmissão das informações.
Mas o que EAD é valido para treinamentos de NR’s?
O EAD é válido para NR’s que não precisam de atividades práticas, porém vale a pena consultar a norma em questão e também um especialista de segurança de trabalho, na hora de contratar um e-Learning, pensando em sua certificação.
Separamos aqui as principais dúvidas sobre a efetividade do treinamento online e sua legitimidade e atendimento aos requisitos solicitados pelo Ministério do Trabalho.
Qual a importância do treinamento?
Acidentes acontecem e, para preveni-los, uma das ferramentas mais utilizadas é o treinamento de conscientização de todos os colaboradores a respeito dos riscos inerentes a suas atividades profissionais, respeitando as legislações vigentes de cada setor.
No Brasil, as medidas preventivas de acidentes e doenças relacionadas ao desenvolvimento das atividades de risco são regulamentadas pelas Normas Regulamentadoras (NR) e leis complementares, o que torna obrigatório a preservação da vida e saúde.
Quando realizar o treinamento?
Para as NRs, a capacitação deve ocorrer tanto na integração, quando os colaboradores iniciam suas atividades na empresa, quanto periodicamente. Por exemplo, no cumprimento do prazo estipulado por lei, quando houver alteração de cargos ou funções e, ainda, se a empresa perceber que os índices de afastamentos e acidentes de trabalho estão aumentando.
Quais temas podem ser abordados em um treinamento online?
Os treinamentos de saúde e segurança do trabalhador podem conter os mais variados temas, mas por via de regra, seguem as NRs e diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Como o intuito é educar e conscientizar todos os colaboradores, devem ser abordados temas sobre o uso correto dos equipamentos de proteção Individual (EPIs), os riscos a que estão expostos no exercício de suas atividades e como os prevenir, esclarecer dúvidas a respeito dos acidentes de trabalho, como proceder caso eles aconteçam, instruções de primeiros socorros e higiene ocupacional, entre outros, a depender do ramo de atuação da empresa.
Como dissemos no início deste artigo, a opção por um treinamento online para abordar um tema previsto na NR pode ou não ser uma opção. O que determinará sua efetividade perante a lei serão os critérios para considerar um profissional capacitado.
O treinamento online é eficaz e tem sua efetividade confirmada em quesitos como a promoção do engajamento. Porém, em muitos casos ele é utilizado como um recurso complementar a outras atividades necessárias para a correta preparação do profissional para atuação.
- NR 01 – Disposições Gerais
- NR 02 – Inspeção Prévia
- NR 03 – Embargo ou Interdição
- NR 04 – Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
- NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
- NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- NR 08 – Edificações
- NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
- NR 12 – Máquinas e Equipamentos
- NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
- NR 14 – Fornos
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
- NR 17 – Ergonomia
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- NR 19 – Explosivos
- NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
- NR 21 – Trabalho a Céu Aberto
- NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
- NR 23 – Proteção Contra Incêndios
- NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
- NR 25 – Resíduos Industriais
- NR 26 – Sinalização de Segurança
- NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)
- NR 28 – Fiscalização e Penalidades
- NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
- NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
- NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
- NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
- NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
- NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
- NR 35 – Trabalho em Altura
- NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
- NRR 1 – Disposições Gerais (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
- NRR 2 – Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
- NRR 3 – Comissão Interna De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
- NRR 4 – Equipamento De Proteção Individual – EPI (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
- NRR 5 – Produtos Químicos (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
Quer saber mais a respeito de como os treinamentos de segurança de trabalho podem ajudar a sua empresa? Confira alguns exemplos e entre em contato conosco!
NR32 – Segurança à Saúde aos Trabalhadores dos Serviços de Saúde
NR33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
NR35 – Trabalho em Altura