É isso mesmo, a Secretaria do trabalho deverá publicar mais duas revisões de normas no mês de fevereiro de 2020. Essa ação vem logo após a revisão de 12 normas e a revogação de uma das 35 NR’s que devem ser cumpridas pelas empresas á fim de garantir a segurança e a saúde dos colaboradores.
E sua empresa, como está capacitando seus colaboradores em relação as NR’s? Muitas empresas já se utilizam do EAD quando o assunto é capacitar ou reciclar seus colaboradores em relação as normas regulamentadoras. Isso porque, uma vez o treinamento é obrigatório e muitas vezes necessário reciclagem, é importante para as organizações, a possibilidade de dar volume as capacitações e principalmente, acompanhar o desempenho e a retenção do conhecimento dos colaboradores, por meio de um ambiente de gestão de treinamentos.
Atualizações
Se sua empresa já possui treinamentos online para tratar as NRs, ou tem interesse em adotá-los, seguem algumas das normas que sofreram atualizações:
- NR12 – Norma que trata da compra e uso de máquina pelas indústrias. Anteriormente com 1080 itens, a revisão passa para 713 itens que devem ser observados pelas empresas.
- NR24 – Norma que trata as condições de higiene e conforto nos locais de trabalho. Sofreu alteração na base de cálculo para dimensionamento de instalações como vestiários e banheiros, que anteriormente era fixada pelo número de funcionários, agora passando a ser fixada pelo número de empregados que atuam no turno de maior contingente. Outro ponto referente a NR24, era a previsão de um banheiro por gênero. Pelas alterações, estabelecimentos que possuem até dez empregados podem ter um banheiro unissex.
O que vai mudar?
As mudanças que entrarão em fevereiro, preveem:
- NR9: A criação de um novo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que passará a se chamar Programa-Geral de Riscos (PGR). O texto em vigor fala em riscos químicos, físicos e biológicos e é basicamente voltado para as indústrias. Já o PGR incluirá outros riscos, como os ergonômicos. O programa de gestão de riscos médicos, previsto na NR 7 também passou por várias reformulações e deve ser publicado também em fevereiro.
- NR1: Um ponto importante será o estabelecimento de um tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas com risco baixo ou muito baixo de acidentes. Elas ficaram liberadas de elaborar um PRG e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
- Normas específicas para a construção (NR 18), para serviços executados sob calor artificial ou a céu aberto (NR 15), para os setores que tratam de produtos inflamáveis (NR 20) e mineração (NR 22) também foram alteradas.
Revogação
A NR 2 relativa a inspeção prévia de instalações, foi cancelada porque já não acontecia na prática, segundo o governo.
Como reciclar meus colaboradores?
Com essas alterações, os treinamentos a distância, seja por meio de cursos ou por meio de vídeos, acabam sendo um excelente aliado, pois permite rapidez, agilidade e volume, logicamente sem descuidar da qualidade do que é passado e o que é retido pelo aluno.
A SOU Educação, conta com um alto conhecimento para o desenvolvimento de cursos online voltado a normas regulamentadoras, possuindo inclusive em seu catálogo de cursos prontos, algumas das normas voltadas a área da saúde.
Outro ponto importantíssimo gira em torno do questionamento “Já tenho meu curso online de uma das normas acima, as mudanças significam que eu perdi meu investimento?”
Muito pelo contrário, além da expertise no desenvolvimento de novos cursos, temos capacidade de atualizar conteúdos, fazendo com que o seu investimento já feito seja maximizado, alterando apenas o que é importante para que a norma esteja adequada as novas diretrizes.
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Até breve,
Equipe SOU